Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 09/10/2019 17h02
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

1 – Como obter informações sobre receitas e despesas da Câmara?
As informações podem ser acessadas através do portal de transparência.

2 – Como consultar a legislação municipal?
A Câmara coloca online toda a legislação municipal, que inclui Leis, Decretos, Decretos Legislativos, resoluções e outros em nosso endereço eletrônico.

3 – Como faço para falar com a Câmara?
O contato pode ser feito pelo telefone (27) 3764-2226, pelo menu Contato, e-SIC ou pelo e-mail camarapc1@hotmail.com.

4 – Qual é o endereço? 
A Câmara está localizada na Rua Dr. Washington Luiz da Silva, S/N, Novo Horizonte. 

5 - Qual é o horário de funcionamento da Câmara?
O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 18hs

6 – A população pode acompanhar as Sessões?
Sim. As Sessões são abertas ao público e podem ser acompanhadas no Plenário da Câmara.

7 – Quais as funções dos vereadores?
I –  Função institucional: eleição da mesa diretora, proceder à posse dos vereadores e do Prefeito e zelar pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

II – Função legislativa: elaboração de leis que sejam, de fato, expressões da vontade do povo que representa;

III – Função fiscalizadora: é exercida mediante controle externo, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e moralidade;

IV – Função julgadora: é exercida em que a Câmara julga as Contas do Município, aprovando ou rejeitando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, bem como nas situações em que processa e julga o Prefeito e os Vereadores;

V – Função auxiliadora ou de assessoramento: é a sugestão do Legislativo ao Executivo a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, sobre questões de interesse público local, de alçada do Município;

VI – Função administrativa: é restrita à sua organização interna, ou seja, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.