PAUTA DA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA
Projeto de Resolução nº 004/2021 – “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREENDEDORISMO.” De autoria do Poder Legislativo Municipal – Wanderson Santos Souza, Eleandro Reis Konoski, Denis Pereira Amâncio e José da Paixão Queiroz.
Projeto de Lei nº 051/2021 – “DISPÕE SOBRE AS TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, INSTITUI SEUS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” De autoria do Poder Executivo Municipal – Srº Bruno Teófilo Araújo.
Projeto de Lei nº 052/2021 – “INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENSTRUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PEDRO CANÁRIO-ES.” De autoria do Poder Legislativo Municipal – Vereador Wanderson Santos Souza.
Projeto de Lei nº 053/2021 – “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” De autoria do Poder Executivo Municipal – Srº Bruno Teófilo Araújo.
Projeto de Lei nº 054/2021 – “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO – ES NA FORMA QUE INDICA.” De autoria do Poder Legislativo Municipal – Vereador Wanderson Santos Souza.
Projeto de Lei nº 055/2021 – “AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO CANÁRIO, DESDE QUE TODOS OS ENVOLVIDOS ESTEJAM VACINADOS CONTRA A COVID-19.” De autoria do Poder Legislativo Municipal – Vereador Denis Pereira Amâncio.
Projeto de Lei Complementar nº 004/2021 – “PARA ACRESCENTAR AS DISPOSIÇÕES AO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 034, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019, PARA ACRESCENTAR AO ART 5º, AS OS ARTIGOS SEGUINTES ART 5º A, ART 5º-B, ART 5º-C, ART 5º-D, ART 5º-E E PARÁGRAFO ÚNICO. QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM RESTAURAR A PAVIMENTAÇÃO DE VIAS OU PASSEIOS PÚBLICOS DANIFICADOS EM VIRTUDE DA REALIZAÇAO DE MANUTENÇÃO OU OBRAS.” De autoria do Poder Legislativo Municipal – Vereador José da Paixão Queiroz.
Gabinete da Presidência, em 17 de setembro de 2021
Denis Pereira Amâncio
Presidente da Câmara Municipal