Portaria nº115/2020 - COVID-19

por Renan Lionel Muller Francisco dos Santos publicado 19/03/2020 11h55, última modificação 19/03/2020 11h55

Para garantir a prevenção do contágio pelo novo Corona vírus o Presidente da Câmara Municipal de Pedro Canário, Vereador Gileno Gomes da Silva, tomou algumas medidas essenciais, considerando a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto do Corona Vírus (COVID-19) declarada pela Portaria nº 25 de 16/03/2020 do Governo do ES, e pelo Decreto nº 68 de 17/03/2020 da Prefeitura Municipal de Pedro Canário, com base na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
A partir desta quinta-feira 19 de março de 2020, o expediente da Câmara Municipal de Pedro Canário será interno, com carga horária reduzida (de 08h00 às 12h00) de segunda a sexta. As sessões ordinárias serão mantidas, sendo permitida nas dependências do Plenário somente os parlamentares e os servidores essenciais, o público poderá acompanhar a transmissão ao vivo via Facebook.
O Presidente, Gileno, ressalta que a medida é preventiva e está sendo tomada para evitar aglomerações e principalmente para preservar a saúde dos servidores e demais munícipes. Essa Casa, tem o compromisso de assegurar a prestação dos serviços públicos, assim como prioriza a prudência e o zelo com a saúde pública.

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